HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA
16/03/2011 • 11:18
Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.