A prescrição pode ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a q...

A prescrição pode ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, mas não poderá ser arguida em sede de recurso especial ou extraordinário se não tiver sido suscitada na i...


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Considerando a disciplina do CC e a certeza de que o decurso
de tempo tem importante influência tanto na aquisição quanto
na extinção de direitos, julgue os próximos itens.
A prescrição pode ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, mas não poderá ser arguida em sede de recurso especial ou extraordinário se não tiver sido suscitada na instância ordinária.

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  • Hugo Leandro dos Santos Barreira
    Hugo Leandro dos Santos Barreira
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
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