Ao construtor ou incorporador de uma edificação habitacional cabe elaborar o manual de uso, operação e manutenção da edificação, que consiste no documento que reúne as informações necessárias para orientar as atividades de conservação, uso e manutenção da edificação e operação dos equipamentos. O manual deve ser entregue ao proprietário da unidade quando da disponibilização da edificação para uso. Deve também ser elaborado o manual das áreas comuns, que deve ser entregue ao condomínio. O manual de uso, operação e manutenção da edificação deve atender ao disposto na NBR 14037 (Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações), com explicitação pelo menos dos prazos de garantia aplicáveis ao caso, iguais ou maiores aos apresentados no Anexo D da NBR 15575-1 (Edificações habitacionais ? Desempenho, Parte 1: Requisitos gerais). O prazo de garantia mínimo a ser dado pela construtora ou incorporadora para as instalações hidrossanitárias de um edifício habitacional, a contar da expedição do ?habite-se?, é de:
✂️ a) um ano para instalação, cinco anos para equipamentos e cinquenta anos para estanqueidade; ✂️ b) um ano para equipamentos, três anos para instalação e cinco anos para integridade e estanqueidade; ✂️ c) cinco anos para estanqueidade, dez anos para equipamentos e quinze anos para instalação; ✂️ d) um ano para oxidação, dois anos para integridade e três anos para estanqueidade; ✂️ e) cinco anos para o sistema completo.