Gabarito: a)
Essa questão trata do chamado "efeito repristinatório" no controle de constitucionalidade. Quando o STF declara uma norma inconstitucional, a norma anterior que havia sido revogada por ela pode voltar a valer (repristinar), mas isso não é automático. A Constituição Federal, no artigo 27 da Lei nº 9.868/1999, prevê que esse efeito pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros do STF, justamente para evitar problemas de segurança jurídica ou quando houver interesse social excepcional.
Então, a afirmativa está correta ao dizer que a declaração de inconstitucionalidade pode acarretar a repristinação da norma anterior, mas que esse efeito pode ser afastado pela maioria qualificada do STF por motivos de segurança jurídica ou interesse social.
Essa questão trata do chamado "efeito repristinatório" no controle de constitucionalidade. Quando o STF declara uma norma inconstitucional, a norma anterior que havia sido revogada por ela pode voltar a valer (repristinar), mas isso não é automático. A Constituição Federal, no artigo 27 da Lei nº 9.868/1999, prevê que esse efeito pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros do STF, justamente para evitar problemas de segurança jurídica ou quando houver interesse social excepcional.
Então, a afirmativa está correta ao dizer que a declaração de inconstitucionalidade pode acarretar a repristinação da norma anterior, mas que esse efeito pode ser afastado pela maioria qualificada do STF por motivos de segurança jurídica ou interesse social.