ID: 189900• Direito Constitucional• Súmula Vinculante• FCC• NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO• AdvogadoNo tocante à Súmula Vinculante, é INCORRETO afirmar que✂️A)do ato administrativo ou decisão judicial que contra- riar a súmula aplicável ou que indevidamente a apli- car, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Fede- ral que, julgando-a procedente, anulará o ato admi- nistrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.✂️B)o seu efeito vinculante prevalece sobre todos os órgãos do Poder Judiciário e à administração públi- ca direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.✂️C)tem por objetivo a validade, a interpretação e a efi- cácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica✂️D)sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula po- derá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.✂️E)o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de um terço dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, trinta dias após a sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vin- culanteResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro