ID: 190042•Direito Civil•FCC•SEFAZ PE•Administrador•2015A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei✂️A)não mais põe a salvo os direitos do nascituro, porque admitido o aborto de anencéfalos.✂️B)põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e permite que, por testamento, seja chamada a suceder prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, ainda que estas não tenham nascido ao abrir-se a sucessão.✂️C)põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e da prole eventual de pessoas vivas.✂️D)põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro, mas, desde a entrada em vigor do Código Civil atual, não mais permite seja aquinhoada por testamento prole eventual de qualquer pessoa.✂️E)põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e permite que, por testamento, seja chamada a suceder prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR