Q190324•Direito Processual Civil•FCC•SEFAZ PE•AdministradorDe acordo com o Código de Processo Civil, alienada a coisa litigiosa,✂️A)não poderá o adquirente ingressar em juízo sem que o consinta a parte contrária. Se ingressar, porém, os efeitos da sentença recairão apenas sobre as partes originárias.✂️B)altera-se a legitimidade das partes, independentemente da aquiescência da parte contrária, com a substituição do alienante pelo adquirente, que suportará sozinho os efeitos da sentença.✂️C)não poderá o adquirente, em nenhuma hipótese, ingressar em juízo.✂️D)altera-se a legitimidade das partes, independentemente da aquiescência da parte contrária, com a substituição do alienante pelo adquirente. A sentença, proferida contra o adquirente, estenderá seus efeitos ao alienante.✂️E)não poderá o adquirente ingressar em juízo sem que o consinta a parte contrária. Mesmo assim, a sentença, proferida entre as partes originárias, estenderá seus efeitos ao adquirente.ResponderCOMENTÁRIOSESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro