NÃO serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações...

NÃO serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto NÃO excedentes de:


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NÃO serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto NÃO excedentes de:
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    24/04/2026 • 17:58
    Gabarito: Alternativa A
    DECRETO-LEI Nº5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
    Art.58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
    § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº10.243, de 19.6.2001)
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