A inversão do ônus da prova somente será cabível quando se tratar de consu...

A inversão do ônus da prova somente será cabível quando se tratar de consumidor hipossuficiente.


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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente no artigo 6º, inciso VIII, a inversão do ônus da prova é um direito do consumidor, independentemente de ser hipossuficiente ou não. Ou seja, o consumidor tem o direito de ter facilitada a defesa de seus direitos, podendo ser beneficiado com a inversão do ônus da prova em seu favor, caso necessário, para equilibrar a relação de consumo.
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