Questões Lei Orgânica do DF Estudo de impacto ambiental
Na aprovação de projetos de determinados parcelamentos de solo para fins urbanos, no...
Responda: Na aprovação de projetos de determinados parcelamentos de solo para fins urbanos, no DF, dos quais trata a LODF, a exigência de EIA e de RIMA pode ser substituída pela Avaliação de Impacto Ambie...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
No Distrito Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) prevê que, para certos parcelamentos de solo com fins urbanos, a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) pode ser substituída por uma Avaliação de Impacto Ambiental mais específica. Essa avaliação foca nas restrições ambientais, na capacidade de abastecimento de água e em outros fatores relevantes para a sustentabilidade do empreendimento. Portanto, a afirmativa está correta.
No Distrito Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) prevê que, para certos parcelamentos de solo com fins urbanos, a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) pode ser substituída por uma Avaliação de Impacto Ambiental mais específica. Essa avaliação foca nas restrições ambientais, na capacidade de abastecimento de água e em outros fatores relevantes para a sustentabilidade do empreendimento. Portanto, a afirmativa está correta.
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