Na aprovação de projetos de determinados parcelamentos de solo para fins u...

Na aprovação de projetos de determinados parcelamentos de solo para fins urbanos, no DF, dos quais trata a LODF, a exigência de EIA e de RIMA pode ser substituída pela Avaliação de Impacto Ambie...


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Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA), julgue os
próximos itens.

Na aprovação de projetos de determinados parcelamentos de solo para fins urbanos, no DF, dos quais trata a LODF, a exigência de EIA e de RIMA pode ser substituída pela Avaliação de Impacto Ambiental referente às restrições ambientais, à capacidade de abastecimento de água e a outros fatores.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    14/11/2025 • 18:33
    Gabarito: a)

    No Distrito Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) prevê que, para certos parcelamentos de solo com fins urbanos, a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) pode ser substituída por uma Avaliação de Impacto Ambiental mais específica. Essa avaliação foca nas restrições ambientais, na capacidade de abastecimento de água e em outros fatores relevantes para a sustentabilidade do empreendimento. Portanto, a afirmativa está correta.
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