Podem ser arguidas como preliminares no processo do trabalho, entre outras, as seguintes matérias: inépcia da inicial (1); nulidade de citação (2); carência de ação (3); conexão (4); continência (5), decadência (6) e prescrição (7). Quando acolhidas pelo juiz,
Questão: Podem ser arguidas como preliminares no processo do trabalho...
visualize os detalhes da questão e sua resolução completa.
Publicidade
Publicidade