O artigo 2º, da Constituição Federal, ao enunciar que "são Poderes da Uniã...
O artigo 2º, da Constituição Federal, ao enunciar que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário", consagra o princípio
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O princípio consagrado no artigo 2º da Constituição Federal é o da separação dos poderes. Esse princípio estabelece que as funções estatais de legislar, administrar e julgar devem ser exercidas de forma independente e harmônica entre si, a fim de evitar concentração de poder e garantir a proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos.
Assim, o Poder Legislativo é responsável por elaborar as leis, o Poder Executivo por administrar e executar as políticas públicas, e o Poder Judiciário por julgar e garantir a aplicação da lei. Essa divisão de funções visa a garantir o equilíbrio e a limitação do poder estatal.
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