Nos termos definidos no texto constitucional, é possível a promoção de ent...

Nos termos definidos no texto constitucional, é possível a promoção de entrância para entrância, por merecimento, de juiz que não integre a quinta parte da lista de antiguidade da respectiva ent...


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Acerca do estatuto constitucional da magistratura e da
organização e competência do Supremo Tribunal Federal (STF)
e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue os seguintes itens.

Nos termos definidos no texto constitucional, é possível a promoção de entrância para entrância, por merecimento, de juiz que não integre a quinta parte da lista de antiguidade da respectiva entrância.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    No Estatuto da Magistratura, previsto na Constituição Federal, a promoção por merecimento exige que o juiz esteja entre a quinta parte da lista de antiguidade da respectiva entrância. Ou seja, para ser promovido por merecimento, o juiz precisa estar dentro desse grupo seleto, que representa os mais antigos na entrância. Portanto, a afirmação de que é possível a promoção por merecimento para juiz que não integre essa quinta parte está correta, pois a Constituição permite a promoção por merecimento independentemente da antiguidade, desde que o juiz esteja nessa lista.
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