À luz das normas constitucionais referentes à repartição de receitas tributárias entre os entes da federação, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, entre outros,
✂️ a) 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. ✂️ b) 20% do produto da arrecadação do imposto extraordinário que a União instituir, no exercício da competência que para tanto lhe é outorgada pela Constituição da República. ✂️ c) a integralidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. ✂️ d) 60% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados nos Municípios situados em seus territórios. ✂️ e) 20% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, a ser-lhes entregue pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.