Gabarito: a)
Maria tem direito ao benefício assistencial previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esse benefício é destinado a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social. Como Maria tem deficiência que a incapacita para o trabalho e a renda familiar é baixa (um salário mínimo para sete pessoas), ela se enquadra nos critérios para receber o benefício no valor de um salário mínimo por mês, mesmo sem ter contribuído para a seguridade social.
Maria tem direito ao benefício assistencial previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esse benefício é destinado a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social. Como Maria tem deficiência que a incapacita para o trabalho e a renda familiar é baixa (um salário mínimo para sete pessoas), ela se enquadra nos critérios para receber o benefício no valor de um salário mínimo por mês, mesmo sem ter contribuído para a seguridade social.