Questões Direito Constitucional Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

O terrorismo, o racismo, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são crimes h...

Responda: O terrorismo, o racismo, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são crimes hediondos, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.


Q191709 | Direito Constitucional, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Agente Administrativo, Polícia Federal, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os seguintes itens.

O terrorismo, o racismo, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são crimes hediondos, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.

💬 Comentários

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

O item apresenta uma imprecisão ao afirmar que o terrorismo, o racismo, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são todos crimes hediondos. De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos, o racismo não é classificado como crime hediondo, embora seja inafiançável e imprescritível, conforme estabelece o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal. Os demais crimes mencionados — terrorismo, tortura e tráfico ilícito de entorpecentes — são de fato considerados hediondos, além de serem inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia, conforme a mesma lei. Portanto, a afirmação é parcialmente correta, mas erra ao incluir o racismo como crime hediondo.
Usuário
Por Ismael Silva em 31/12/1969 21:00:00
tráfico ilícito de entorpecentes NÃO são crimes hediondos; SÃO COMPARADOS A CRIMES HEDIONDOS.
Usuário
Por Gabryele Lourenço Furtado em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito da prova oficial:
O terrorismo, o racismo, a tortura e o tráfico ilícito de
entorpecentes são crimes hediondos, inafiançáveis e
insuscetíveis de graça e anistia. JUSTIFICATIVA – O crime
de racismo, apesar de inafiançável, não apresenta restrição
constitucional quanto à concessão de graça ou anistia. Ver os
incisos XLII e XLIII do art. 5.º da CF:
“Art. 5.º (...)
XLII -a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII -a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como
crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”
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