O terrorismo, o racismo, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes sã...

O terrorismo, o racismo, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são crimes hediondos, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O item apresenta uma imprecisão ao afirmar que o terrorismo, o racismo, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são todos crimes hediondos. De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos, o racismo não é classificado como crime hediondo, embora seja inafiançável e imprescritível, conforme estabelece o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal. Os demais crimes mencionados — terrorismo, tortura e tráfico ilícito de entorpecentes — são de fato considerados hediondos, além de serem inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia, conforme a mesma lei. Portanto, a afirmação é parcialmente correta, mas erra ao incluir o racismo como crime hediondo.
  • Ismael Silva
    Ismael Silva
    31/12/1969 • 21:00
    tráfico ilícito de entorpecentes NÃO são crimes hediondos; SÃO COMPARADOS A CRIMES HEDIONDOS.
  • Gabryele Lourenço Furtado
    Gabryele Lourenço Furtado
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito da prova oficial:
    O terrorismo, o racismo, a tortura e o tráfico ilícito de
    entorpecentes são crimes hediondos, inafiançáveis e
    insuscetíveis de graça e anistia. JUSTIFICATIVA – O crime
    de racismo, apesar de inafiançável, não apresenta restrição
    constitucional quanto à concessão de graça ou anistia. Ver os
    incisos XLII e XLIII do art. 5.º da CF:
    “Art. 5.º (...)
    XLII -a prática do racismo constitui crime inafiançável e
    imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIII -a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
    graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de
    entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como
    crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
    executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”
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