A Lei nº 8.987/95 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175, da Constituição da República. Com base no que dispõe tal lei, é hipótese de extinção da concessão a:
✂️ a) encampação, que é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização; ✂️ b) caducidade, que acontece por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim; ✂️ c) rescisão, que somente pode ocorrer nos primeiros 90 (novent dias do contrato, quando a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à instalação e início do serviço concedido; ✂️ d) anulação, que ocorre quando a concessionária estiver prestando serviço de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; ✂️ e) revogação tácita, que se dá por ato unilateral devidamente fundamentado quando a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.