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O empregado contratado no Brasil para prestar serviços no exterior pela empregadora, após dois anos de permanência no exterior, tem direito a gozar anualmente férias no Brasil, correndo por cont...


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Julgue os itens subseqüentes, tendo como referência a legislação
e a jurisprudência.

O empregado contratado no Brasil para prestar serviços no exterior pela empregadora, após dois anos de permanência no exterior, tem direito a gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora o custeio de sua viagem, da do cônjuge e da dos demais dependentes que com ele residam.

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