ID: 192038•Direito Civil•FCC•SEFAZ PE•Administrador•2015A lei brasileira✂️A)só admite o domicílio plural de pessoas jurídicas e desde que possua sucursais ou filiais, mas não admite o domicílio plural de pessoas naturais.✂️B)não prevê hipótese de pessoa natural sem domicílio.✂️C)não estabelece o local de domicílio do itinerante.✂️D)admite o domicílio plural de pessoas naturais que exerçam atividades profissionais em lugares distintos, mas não prevê em nenhuma hipótese domicílio plural de quem exerça profissão ou trabalhe em um só lugar.✂️E)não permite aos diplomatas alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR