Conforme previsto no artigo 3º do Código de Processo Civil, para propor ou co...

Conforme previsto no artigo 3º do Código de Processo Civil, para propor ou contestar ação é necessário ter


Conforme previsto no artigo 3º do Código de Processo Civil, para propor ou contestar ação é necessário ter

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  • Luan Rocha
    Luan Rocha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Correção do enunciado: "Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade."
  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    De acordo com o artigo 3º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    Interesse refere-se à utilidade, à necessidade que a parte tem na propositura da ação, ou seja, a busca por uma solução para determinado conflito. Legitimidade, por sua vez, está relacionada com a pertinência subjetiva da ação, ou seja, a parte deve ser a titular do direito discutido em juízo.

    Portanto, para que uma pessoa possa propor ou contestar uma ação judicial, é fundamental que ela tenha interesse na demanda e legitimidade para atuar no processo.
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