Veda-se ao servidor público a participação em movimentos político-partidá...

Veda-se ao servidor público a participação em movimentos político-partidários, dado o caráter apolítico do serviço público.


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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    22/01/2025 • 05:44
    Essa questão aborda um princípio importante da ética e conduta pública dos servidores. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é vedado ao servidor público participar de atividades político-partidárias durante o horário de trabalho e utilizar recursos públicos para tal finalidade.

    No entanto, é importante ressaltar que o servidor público não perde o direito à liberdade de expressão e de associação, podendo participar de movimentos político-partidários em sua vida pessoal, desde que não haja conflito de interesses com suas funções públicas.

    Portanto, a afirmativa de que é vedada ao servidor público a participação em movimentos político-partidários, dado o caráter apolítico do serviço público, está ERRADA.

    Gabarito: b) Errado
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