ID: 192419•Legislação Tributária•FCC•SEFAZ PE•Administrador•2015De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, o lançamento do IPVA não recolhido nos prazos legais será efetuado mediante✂️A)Auto de Apreensão emitido pela Secretaria da Fazenda, podendo o documento ser expedido conjuntamente com o da licença, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes.✂️B)Auto de Lançamento sem Penalidade emitido pela Secretaria da Fazenda, sendo vedada sua expedição conjuntamente com o da licença, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes.✂️C)Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade emitidas pela Secretaria da Fazenda, podendo o documento ser expedido conjuntamente com o da licença, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes.✂️D)Auto de Lançamento de IPVA emitido pela Secretaria da Fazenda, sendo vedada sua expedição conjuntamente com a da licença, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes.✂️E)Auto de Infração emitido pela Secretaria da Fazenda, podendo o documento ser expedido conjuntamente com o da licença, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR