Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração NÃO exce...

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração NÃO exceda ao seguinte número de horas semanais:


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  • Walcir Sicsu Gomes
    Walcir Sicsu Gomes
    31/12/1969 • 21:00
    De acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o art. 58-A da CLT) o trabalho em regime de tempo parcial passou a ser válido nas seguintes hipóteses:

    a) Aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais
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