Gabarito: a)
O poder constituinte originário é caracterizado como um poder de fato, inicial e ilimitado juridicamente, pois é ele que cria uma nova ordem jurídica, estabelecendo a Constituição. Diferentemente do poder constituinte derivado, que é limitado e possui natureza jurídica, o originário não está submetido a normas preexistentes, pois é o criador dessas normas.
No entanto, apesar dessa ilimitabilidade jurídica, o poder constituinte originário encontra limites de natureza social e política, pois deve respeitar os valores fundamentais que informam a sociedade, como direitos humanos, dignidade da pessoa humana e outros princípios que orientam a convivência social.
Portanto, a afirmativa está correta ao destacar que o poder constituinte originário é um poder de fato, inicial e ilimitado juridicamente, mas que encontra limites nos valores que informam a sociedade, o que está em consonância com a doutrina constitucional e a jurisprudência sobre o tema.
O poder constituinte originário é caracterizado como um poder de fato, inicial e ilimitado juridicamente, pois é ele que cria uma nova ordem jurídica, estabelecendo a Constituição. Diferentemente do poder constituinte derivado, que é limitado e possui natureza jurídica, o originário não está submetido a normas preexistentes, pois é o criador dessas normas.
No entanto, apesar dessa ilimitabilidade jurídica, o poder constituinte originário encontra limites de natureza social e política, pois deve respeitar os valores fundamentais que informam a sociedade, como direitos humanos, dignidade da pessoa humana e outros princípios que orientam a convivência social.
Portanto, a afirmativa está correta ao destacar que o poder constituinte originário é um poder de fato, inicial e ilimitado juridicamente, mas que encontra limites nos valores que informam a sociedade, o que está em consonância com a doutrina constitucional e a jurisprudência sobre o tema.