Não sendo o caso de cessação do contrato de trabalho, a prescrição do d...

Não sendo o caso de cessação do contrato de trabalho, a prescrição do direito de reclamar as férias tem a sua contagem a partir


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Não sendo o caso de cessação do contrato de trabalho, a prescrição do direito de reclamar as férias tem a sua contagem a partir

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    29/01/2025 • 07:17
    Gabarito: c)

    A prescrição do direito de reclamar as férias tem sua contagem a partir do término do período concessivo. Isso significa que o trabalhador tem um prazo para requerer suas férias após o término do período em que elas deveriam ter sido concedidas.

    De acordo com o artigo 149 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem até 2 anos após o término do período concessivo para reclamar o gozo das férias. Após esse prazo, o direito de reclamar as férias prescreve.

    Portanto, é importante que o trabalhador esteja ciente desse prazo para não perder o direito às suas férias.
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