Gabarito: a)
De acordo com a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. Isso significa que mesmo havendo a possibilidade de interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo, o mandado de segurança pode ser utilizado para garantir a efetivação de direitos que estejam sendo negligenciados pela autoridade competente.
Vale ressaltar que o mandado de segurança é uma ação judicial prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIX, que tem como objetivo proteger direitos líquidos e certos, ou seja, aqueles que podem ser comprovados de forma clara, sem a necessidade de dilação probatória.
De acordo com a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. Isso significa que mesmo havendo a possibilidade de interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo, o mandado de segurança pode ser utilizado para garantir a efetivação de direitos que estejam sendo negligenciados pela autoridade competente.
Vale ressaltar que o mandado de segurança é uma ação judicial prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIX, que tem como objetivo proteger direitos líquidos e certos, ou seja, aqueles que podem ser comprovados de forma clara, sem a necessidade de dilação probatória.