Gabarito: b)
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não possui autoridade para determinar, por meio de portaria, a desconsideração das operações de crédito vinculadas ao saldo dos créditos adicionais para a apuração do superávit financeiro. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei nº 4.320/1964 estabelecem as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, incluindo as regras sobre superávit financeiro, sem conferir tal poder específico à STN.
Portanto, a afirmação é incorreta porque a gestão das operações de crédito e a apuração do superávit financeiro devem seguir as diretrizes e limites estabelecidos pela legislação federal, não podendo ser alteradas unilateralmente por uma portaria da Secretaria do Tesouro Nacional.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não possui autoridade para determinar, por meio de portaria, a desconsideração das operações de crédito vinculadas ao saldo dos créditos adicionais para a apuração do superávit financeiro. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei nº 4.320/1964 estabelecem as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, incluindo as regras sobre superávit financeiro, sem conferir tal poder específico à STN.
Portanto, a afirmação é incorreta porque a gestão das operações de crédito e a apuração do superávit financeiro devem seguir as diretrizes e limites estabelecidos pela legislação federal, não podendo ser alteradas unilateralmente por uma portaria da Secretaria do Tesouro Nacional.