ID: 193283• Direito do Trabalho• Intervalos Inter e Intrajornada• VUNESP• CEAGESP• AdvogadoNos termos da CLT, para os empregados que trabalham no interior de câmaras frias será assegurado✂️A)um intervalo de dez minutos a cada noventa minutos trabalhados.✂️B)um período de vinte minutos de repouso depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, computando- se esse intervalo como de trabalho efetivo.✂️C)um período de vinte minutos de repouso depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, não se computando esse intervalo como de trabalho efetivo.✂️D)um intervalo de quinze minutos a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo.✂️E)apenas o intervalo intrajornada previsto para os demais empregados que não trabalham no interior de câmaras.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro