1Q193283 | Direito do Trabalho, Intervalos Inter e Intrajornada, Advogado, CEAGESP, VUNESPNos termos da CLT, para os empregados que trabalham no interior de câmaras frias será assegurado ✂️ a) um intervalo de dez minutos a cada noventa minutos trabalhados. ✂️ b) um período de vinte minutos de repouso depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, computando- se esse intervalo como de trabalho efetivo. ✂️ c) um período de vinte minutos de repouso depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, não se computando esse intervalo como de trabalho efetivo. ✂️ d) um intervalo de quinze minutos a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo. ✂️ e) apenas o intervalo intrajornada previsto para os demais empregados que não trabalham no interior de câmaras. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro