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Em loteamentos, considerando os requisitos urbanísticos exigidos pela Lei nº 6.766/7...

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1Q193290 | Arquitetura, Planejamento urbano, Agente de Defensoria Arquiteto, DPE SP, FCC

Em loteamentos, considerando os requisitos urbanísticos exigidos pela Lei nº 6.766/76, os lotes terão área

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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

De acordo com a Lei nº 6.766/76, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, os lotes em loteamentos devem ter uma área mínima de 125m² e uma frente mínima de 5 metros. Esses requisitos são essenciais para garantir a qualidade e a adequação do parcelamento do solo urbano, visando o bem-estar e a segurança dos futuros moradores.

Portanto, a alternativa correta é a letra a), que estabelece a área mínima de 125m² e a frente mínima de 5 metros para os lotes em loteamentos.
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