ID: 193320• Direito Processual do Trabalho• Procedimento ordinário e sumaríssimo• FUNCAB• IDAF ES• AdvogadoConforme previsto no Artigo 852-A, da CLT, submetem-se ao procedimento sumaríssimo:✂️A)os dissídios coletivos cujo valor não ultrapasse a 60 (sessent vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.✂️B)as demandas emque for parte a Administração Direta.✂️C)os dissídios individuais cujo valor não ultrapasse a 40 (quarent vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da demanda.✂️D)os dissídios coletivos cujo valor não ultrapasse a 40 (quarent vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da demanda.✂️E)as causas em que forem parte as autarquias.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro