Q193320 • Direito Processual do Trabalho • Procedimento ordinário e sumaríssimo • FUNCAB • IDAF ES • Advogado Conforme previsto no Artigo 852-A, da CLT, submetem-se ao procedimento sumaríssimo: a) os dissídios coletivos cujo valor não ultrapasse a 60 (sessent vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação. ✂️ b) as demandas emque for parte a Administração Direta. ✂️ c) os dissídios individuais cujo valor não ultrapasse a 40 (quarent vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da demanda. ✂️ d) os dissídios coletivos cujo valor não ultrapasse a 40 (quarent vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da demanda. ✂️ e) as causas em que forem parte as autarquias. ✂️ Resolver Analisando...