ID: 193362•Direito Processual do Trabalho•Competência•VUNESP•CEAGESP•AdvogadoAs ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador são de competência da✂️A)Justiça do Trabalho, exceto aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da emenda constitucional n.º 45/2004.✂️B)Justiça do Trabalho, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da emenda constitucional n.º 45/2004.✂️C)Justiça Estadual do Estado em que ocorreu o acidente.✂️D)Justiça Estadual da localidade em que estiver sediada a empresa.✂️E)Justiça Federal quando propostas após o término da relação de emprego.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro