Nos termos do art. 7º da Constituição Federal são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; fundo de garantia do tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo e filiação compulsória em ente sindical.
b) Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo e adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de quatorze anos.
c) Fundo de garantia do tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei e remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cem por cento à do normal.
d) Fundo de garantia do tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência e remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
e) Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; fundo de garantia do tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo e adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.