Gabarito: Alternativa C
DECRETO-LEI Nº5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
Art.192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites da tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, (Redação dada pela Lei nº6.514, de 22.12.1977)
DECRETO-LEI Nº5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
Art.192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites da tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, (Redação dada pela Lei nº6.514, de 22.12.1977)