Gabarito: b)
Os bens de uso comum do povo, como praças, são definidos pelo Código Civil, em seu artigo 99, inciso I, como aqueles destinados ao uso de todos e que podem ser utilizados por qualquer pessoa, desde que de forma conforme com sua natureza e com respeito à ordem pública e aos bons costumes.
A instituição de uma taxa para o uso de uma praça não altera a natureza jurídica do bem como de uso comum do povo. A cobrança de taxa pode ser uma forma de regulamentar o uso para evitar o desgaste excessivo ou para custear manutenções, mas não muda o fato de que o bem continua sendo de uso comum.
Portanto, mesmo que o uso da praça se torne oneroso por meio de uma taxa, ela não perde sua característica de bem de uso comum do povo.
Os bens de uso comum do povo, como praças, são definidos pelo Código Civil, em seu artigo 99, inciso I, como aqueles destinados ao uso de todos e que podem ser utilizados por qualquer pessoa, desde que de forma conforme com sua natureza e com respeito à ordem pública e aos bons costumes.
A instituição de uma taxa para o uso de uma praça não altera a natureza jurídica do bem como de uso comum do povo. A cobrança de taxa pode ser uma forma de regulamentar o uso para evitar o desgaste excessivo ou para custear manutenções, mas não muda o fato de que o bem continua sendo de uso comum.
Portanto, mesmo que o uso da praça se torne oneroso por meio de uma taxa, ela não perde sua característica de bem de uso comum do povo.