Julgue oitema seguir, relativoa alteração contratual, comissão de conciliação...

Julgue oitema seguir, relativoa alteração contratual, comissão de conciliação prévia, férias e aviso prévio no direito do trabalho. O aviso prévio é um instituto aplicado a contratos...


Julgue o item a seguir, relativo a alteração contratual, comissão de conciliação prévia, férias e aviso prévio no direito do trabalho.

O aviso prévio é um instituto aplicado a contratos de emprego por prazo indeterminado, não incidindo em contratos a termo, visto que, nesse tipo de pacto, as partes ajustam, desde o início, o termo final.

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  • krissanty Silva Fourakis Candido
    krissanty Silva Fourakis Candido
    31/12/1969 • 21:00
    CLT Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplica-se caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Súmula 163/TST - 18/12/2017. Aviso prévio. Contrato de experiência.
    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT.
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