Na emissão de cédula de crédito comercial, a não identificação dos bens ob...

Na emissão de cédula de crédito comercial, a não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular não retira a eficácia da garantia.


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Na emissão de cédula de crédito comercial, a não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular não retira a eficácia da garantia.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Na cédula de crédito comercial, que é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento, pode haver uma garantia real, como a alienação fiduciária. A legislação permite que essa garantia seja constituída mesmo que os bens objeto da alienação fiduciária não sejam identificados de forma detalhada no próprio título. Isso porque a eficácia da garantia não depende da descrição minuciosa dos bens no título, mas sim do registro adequado e da observância dos requisitos legais para a alienação fiduciária. Portanto, a ausência da identificação dos bens na cédula não retira a eficácia da garantia fiduciária.
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