1Q193846 | Direito Processual Civil, Recursos, Administrador, SEFAZ PE, FCCDe acordo com o Código de Processo Civil, a apelação, em regra, é recebida ✂️ a) no efeito devolutivo, apenas, podendo o apelado promover, desde logo, a execução provisória da sentença, perante o tribunal ao qual tiver sido dirigida. É recebida no duplo efeito, dentre outras hipóteses, a apelação interposta contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. ✂️ b) no efeito devolutivo, apenas, podendo o apelado promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta. É recebida no duplo efeito, dentre outras hipóteses, a apelação interposta contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. ✂️ c) nos efeitos devolutivo e suspensivo, podendo o apelado promover, desde logo, a execução provisória da sentença, peranteo tribunal ao qual tiver sido dirigida. É recebida apenas no efeito devolutivo, dentre outras hipóteses, a apelação interposta contra sentença que rejeitar liminarmente ou julgar improcedentes os embargos à execução. ✂️ d) nos efeitos devolutivo e suspensivo, não podendo o juiz, neste caso, inovar no processo. É recebida apenas no efeito devolutivo, dentre outras hipóteses, a apelação interposta contra sentença que rejeitar liminarmente ou julgar improcedentes os embargos à execução. ✂️ e) no efeito devolutivo, apenas, podendo o apelado promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta. É recebida no duplo efeito, dentre outras hipóteses, a apelação interposta contra sentença que rejeitar liminarmente ou julgar improcedentes os embargos à execução. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro