ID: 193886•Recursos Humanos•COSEAC•DATAPREV•Administrador•2008O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado: ✂️A)até o décimo dia imediato ao término do contrato;✂️B)até o quinto dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio;✂️C)até o primeiro dia imediato ao término do contrato;✂️D)até o quinto dia, contado da data da notificação da demissão, quando da dispensa do cumprimento do aviso prévio;✂️E)até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.Responder💬COMENTÁRIOS6📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro