A EC n. 35/2001 deu nova disciplina à imunidade parlamentar, alterando a redação do art. 53 da Constituição Federal:
"Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
"Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.