
Por anderson em 21/12/2015 23:33:03
qualquer assunto relacionado a territorios sera dada em lei complementar e nao por emenda constitucional.
art 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
a populacao é consultada anteriormente atraves de plebicito, e nao posterior atraves de referendo.
Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
legislar sobre poupança competencia privativa da uniao
Art. 22. XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
art 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
a populacao é consultada anteriormente atraves de plebicito, e nao posterior atraves de referendo.
Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
legislar sobre poupança competencia privativa da uniao
Art. 22. XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;