A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compr...

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. Sobre as dis...


A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. Sobre as disposições constitucionais relativas a esse tema, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por emenda constitucional.
( ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, que deve ser consultada em referendo popular depois de aprovada a respectiva lei ordinária pelo Congresso Nacional.
( ) A Constituição estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outras atribuições, o combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, assim como legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular.

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  • anderson
    anderson
    31/12/1969 • 21:00
    qualquer assunto relacionado a territorios sera dada em lei complementar e nao por emenda constitucional.
    art 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    a populacao é consultada anteriormente atraves de plebicito, e nao posterior atraves de referendo.
    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    legislar sobre poupança competencia privativa da uniao
    Art. 22. XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
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