O exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mes...

O exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica.


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Com base na CF e na jurisprudência do STF, julgue os itens subsecutivos acerca do exercício do direito de greve no serviço público.

O exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    25/10/2025 • 11:39
    Gabarito: a)

    O Supremo Tribunal Federal entende que o direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo que ainda não exista uma lei específica regulamentando esse direito. A Constituição Federal de 1988 garante o direito de greve, e a ausência de uma lei detalhada não impede que os servidores públicos possam exercê-lo, desde que respeitados os limites constitucionais, como a manutenção dos serviços essenciais. Portanto, a afirmativa está correta.
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