Considere que Gustavo conduza o seu veículo à velocidade de 110 km/h, quan...

Considere que Gustavo conduza o seu veículo à velocidade de 110 km/h, quando a sinalização do local aponta como limite máximo a velocidade de 50 km/h e, de forma culposa, tenha atropelado Maria,...


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Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Considere que Gustavo conduza o seu veículo à velocidade de 110 km/h, quando a sinalização do local aponta como limite máximo a velocidade de 50 km/h e, de forma culposa, tenha atropelado Maria, que teve lesão corporal leve. Nesse caso, Gustavo deverá responder por crime de lesão corporal culposa, desde que haja representação da vítima.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997), no caso apresentado, Gustavo estaria cometendo uma infração de trânsito por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, o que é considerado uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 218, inciso III, do CTB.

    No entanto, em relação à responsabilização criminal de Gustavo pelo atropelamento de Maria, é importante destacar que a lesão corporal culposa no trânsito não depende de representação da vítima para a instauração do processo criminal. Conforme o artigo 303 do CTB, a lesão corporal culposa decorrente de acidente de trânsito é considerada crime de trânsito, independentemente de representação da vítima.

    Portanto, Gustavo poderá responder por crime de lesão corporal culposa, mesmo sem a representação da vítima, caso tenha atropelado Maria de forma culposa.
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