Explicação
O contrato de trespasse (alienação de estabelecimento empresarial) não produz efeitos imediatos contra terceiros apenas com a assinatura pelas partes.
De acordo com o art. 1.143 do Código Civil:
> “O contrato de trespasse somente surte efeito em relação a terceiros depois de registrado na junta comercial e publicado, ressalvadas as obrigações pessoais entre as partes.”
Ou seja: entre as partes, o contrato já é válido;
Perante terceiros, a eficácia depende de:
1. Registro na junta comercial
2. Publicação do ato
O contrato de trespasse (alienação de estabelecimento empresarial) não produz efeitos imediatos contra terceiros apenas com a assinatura pelas partes.
De acordo com o art. 1.143 do Código Civil:
> “O contrato de trespasse somente surte efeito em relação a terceiros depois de registrado na junta comercial e publicado, ressalvadas as obrigações pessoais entre as partes.”
Ou seja: entre as partes, o contrato já é válido;
Perante terceiros, a eficácia depende de:
1. Registro na junta comercial
2. Publicação do ato