Na busca do equilíbrio orçamentário, os governos estabelecem restrição aos ga...

Na busca do equilíbrio orçamentário, os governos estabelecem restrição aos gastos correntes e buscam majorar os tributos existentes, bem comomelhorar o nível de fiscalização.Um dos tributos que sof...


Na  busca  do  equilíbrio  orçamentário,  os  governos  estabelecem  restrição  aos  gastos  correntes  e  buscam  majorar  os  tributos  existentes,  bem  como melhorar  o  nível  de  fiscalização. Um  dos  tributos  que  sofrem  essas  interferências  é  qualificado  como  intervenção no domínio econômico. 
Tendo  por  base  o  faturamento,  nos  termos  da  Constituição  Federal, essas contribuições poderão ter alíquotas

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  • Ana Priscila
    Ana Priscila
    31/12/1969 • 21:00
    CF/88 - Art. 149
    Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo
    §2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
    III- poderão ter alíquotas:
    a) AD VALOREM, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação o valor aduaneiro;
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