ID: 195431•Direito Penal•ESAF•MPU•Analista Administração•2004Quanto ao arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, pode-se afirmar que✂️A)não há limite temporal para a sua aplicação.✂️B)a redução de pena é aplicável aos crimes cometidos com ou sem violência ou grave ameaça à pessoa.✂️C)se trata de mera atenuante e não de causa obrigatória de diminuição de pena.✂️D)a pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).✂️E)a reparação do dano exigida não precisa ser efetiva, bastando a simples intenção de fazê-la.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro