Segundo a NBC 16.1, as entidades abrangidas pelo campo de aplicação das Norma...

Segundo a NBC 16.1, as entidades abrangidas pelo campo de aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilida...


Segundo a NBC 16.1, as entidades abrangidas pelo campo de aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando o seguinte escopo:

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  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    Pela NBC T 16.1 é a letra C, mas está norma foi revogada.
    HOje
    Mcasp
    Mcasp p. 23
    5. ALCANCE E AUTORIDADE
    As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes3).
    Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, f
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