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Se a decadência for a convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qual...

Responda: Se a decadência for a convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação.


1Q195995 | Direito Civil, Fatos Jurídicos, Analista Advocacia, DETRAN DF, CESPE CEBRASPE

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A respeito do direito civil, julgue os seguintes itens.

Se a decadência for a convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação.

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