Camila Duarte
EQUIPE
21/10/2025 • 16:24
Gabarito: a) A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é aplicada quando há a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Essa teoria é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem como fundamento a proteção do credor diante da incapacidade da empresa de honrar seus compromissos.
Diferentemente da teoria maior, que exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a teoria menor permite a desconsideração apenas com a demonstração da insolvência.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete o entendimento consolidado do STJ sobre a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Essa teoria é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem como fundamento a proteção do credor diante da incapacidade da empresa de honrar seus compromissos.
Diferentemente da teoria maior, que exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a teoria menor permite a desconsideração apenas com a demonstração da insolvência.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete o entendimento consolidado do STJ sobre a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.