Sumaia Santana
EQUIPE
27/07/2025 • 17:26
Gabarito: Certo
Decreto 7.845 ( revogou o Decreto 4.553):
Art. 29, §1º Caso a tramitação ocorra por expediente ou correspondência, o envelope interno somente será aberto pelo destinatário, seu representanteautorizado ou autoridade hierarquicamente superior.
Decreto 7.845 ( revogou o Decreto 4.553):
Art. 29, §1º Caso a tramitação ocorra por expediente ou correspondência, o envelope interno somente será aberto pelo destinatário, seu representanteautorizado ou autoridade hierarquicamente superior.