Camila Duarte
EQUIPE
11/01/2025 • 18:45
Gabarito: a)
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente no artigo 6º, inciso V, o consumidor tem sim o direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Não são exigíveis os requisitos da imprevisibilidade e da excepcionalidade para que o consumidor possa pleitear essa modificação ou revisão contratual.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente no artigo 6º, inciso V, o consumidor tem sim o direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Não são exigíveis os requisitos da imprevisibilidade e da excepcionalidade para que o consumidor possa pleitear essa modificação ou revisão contratual.